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(tecni)cidades

Tecnologia e sociedade em contextos urbanos.

MOTE.01: "A cidade é o correlato da estrada. Ela só existe em função de uma circulação e de circuitos; ela é um ponto assinalável sobre os circuitos que a criam ou que ela cria. Ela se define por entradas e saídas, é preciso que alguma coisa aí entre e daí saia. Ela impõe uma frequência. Ela opera uma polarização da matéria, inerte vivente ou humana; ela faz com que o phylum, os fluxos passem aqui ou ali, sobre as linhas horizontais. É um fenômeno de trans-consistência, é uma rede, porque ela está fundamentalmente em relação com outras cidades. Ela representa um limiar de desterritorialização, pois é preciso que o material qualquer seja suficientemente desterritorializado para entrar na rede, submeter-se à polarização, seguir o circuito de recodificação urbana e itinerária." (Deleuze e Guattari, Mil Platôs 5?, pag.122)

MOTE.02: "Apesar das investigações comprobatórias sobre traçados urbanos, a cidade não foi prioritariamente percebida como habitat humano penetrado por uma via de locomoção rápida (rio, estrada, litoral, via férrea...). Ao que parece, esqueceu-se que a rua é tão somente uma estrada atravessando uma aglomeração urbana, ainda que, a cada dia, entretanto, a legislação sobre a "limitação da velocidade" dos veículos nas cidades nos evoque essa continuidade do deslocamento, do movimento, que apenas a lei da velocidade pode modular. A cidade é apenas uma paragem, um ponto sob a via sinóptica de uma trajetória, antigo talude de fortificação militar, plataforma de vigilância, fronteira ou margem, onde se associam instrumentalmente o olhar e a velocidade de locomoção dos veículos. Como já disse em outra oportunidade, existe apenas a "circulação habitável(...)" (Paul Virilio, Velocidade e Política, 21)

MOTE.03: " A cidade sempre foi uma caixa de velocidades, uma espécie de caixa de câmbio. A organização das cidades são as ruas. O que são ruas? Correrias. Na grécia eles não dizem rua, dizem "uma corrida" (dromos). Enquanto as possibilidades de aceleração eram desprezíveis a a cidade definida muito mais por muralhas que por auto-estradas, acreditava-se que as cidades não organizavam a velocidade. Apesar disso, quando se examina o planejamento urbano grego (a cidade de Mileto, p. exemplo), o planejamento colonial ou o dos acampamentos romanos, vê-se bem que as estradas são retilíneas. Trata-se de uma organização da velocidade para drenar as populações o mais rápido possível para as portas da cidade, para os arredores. Uma cidade não é simplismente um lugar onde se vive, é acima de tudo uma encruzilhada." (Paul Virilio, Guerra Pura, 66)

  • Questão: Por que falar em "lei" (cf. Mote 02) quando o que há é um "um fenômeno de trans-consistência" (cf. Mote 01)? A lei me sugere um controle do fluxo pela eliminação de tudo aquilo que ela não contempla; para mim ela transforma o mundo na sua própria imagem ao obrigar toda sorte de singularidades a se encaixarem nas suas categorias. Mas se a cidade é já desde o começo um fenômeno de transconsistência, então a "lei da velocidade" de que fala Virilio não deve ser diferente das leis da física, o que coloca os legisladores na condição bizarra de físicos sociais, engenheiros sociais, construtores e reguladores de máquinas sociais como a tal "caixa de câmbio" (cf. Mote 03). Gosto da idéia geral de "circulação habitável" mas tendo a não pensá-la em termos de lei mas sim em termos de tendências espontâneas e maquínicas de uma realidade que é, primordialmente, pré-individual. Uma "caixa de câmbio" que não precisasse ir ao mecânico/advogado quando quebrasse pois, diferentemente dos mecanismos que não mudam de forma sem perda de função, para ela toda mudança de forma corresponderia a uma mudança de funcionamento (não existe descompasso entre a forma e a função, sendo este justamente o início de uma tensão resultante do esforço por estabilizar e controlar processos que não cedem sua autonomia sem resistência). Acho mais interessante ver a cidade como fenômeno de transconsistência e então analisar as tendências que se desterritorializam e se entrecruzam para formá-la, sendo a lei apenas um dos mecanismos disponíveis para desacelerar o processo e favorecer a instituição de um estado/Estado.

ESTUDO DE CASO 1: O METRÔ DE SÃO PAULO

ESTUDO DE CASO 2: A ATIVAÇÃO DO ESPAÇO URBANO PELO SKATE

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